ANATEL: Tudo sobre o Novo Sistema MMAR
| Este texto foi publicado primeiro no QTC da ECRA: qtc.ecra.club Republicado com autorização do autor: Alisson Cavalcanti, PR7GA |
Em live no Youtube ocorrida no dia, 06/03/2026, a ANATEL divulgou o lançamento de um novo módulo dentro do sistema MOSAICO destinado a auxiliar o Radioamador a LICENCIAR estações. Trata-se do módulo intitulado "MMAR-Radioamador". Nele o usuário dará o último passo do processo para se tornar Radioamador ou realizar promoção de classe. Os demais passos (provas/COER e Outorga) permanecem em seus respectivos sistemas - SEC e MOSAICO.
E as provas?
Ao contrário das fake news divulgadas por pseudo-despachantes "salamaleques" e desonestos, o novo sistema não tem nada a ver com as provas e com a Habilitação do Radioamador (obtenção do COER). Contudo, a título de informação, ao final da live foi mencionado que um novo Ato está em vias de ser publicado onde este e outros temas como as questões das provas e suas respectivas ementas serão contemplados. Só nos resta continuar aguardando e não dar crédito a quem não tem nenhuma credibilidade, mas somente ganância para cobrar aquilo que nós, do QTC da ECRA e da Comunidade Radioamadorismo Brasil fornecemos gratuitamente e com muito gosto.
Para que serve o módulo MMAR-Radioamador?
O novo módulo substituirá completamente o antigo sistema SCRA, que já era obsoleto há muito tempo, e funcionará como uma "interface amigável" para as solicitações que eram feitas no sistema SEI. Ao invés de preencher o formulário que estávamos acostumados, o usuário irá fazer suas solicitações por meio do novo módulo. Além disso, permitirá acompanhar passo a passo a solicitação, desde o pedido, passando pela geração de boletos, indo até a impressão da licença. Tudo num só lugar.
O sistema foi desenhado para interagir de forma "invisível" com o SEI e com o Sistema de Boletos da Anatel. Isso garante que todo o rito administrativo e jurídico seja cumprido sem que o usuário precise navegar em cada sistema em separado. Atualmente, é preciso alternar entre SEI, BOLETO e SCRA para cumprir todos os passos para licenciar estação.

Tela do MOSAICO mostrando o novo módulo MMAR-Radioamador.
Quando poderá ser usado?
O novo módulo MMAR-Radioamador estará disponível somente após a publicação do Ato Normativo que definirá detalhes que foram tema da última Consulta Pública. Segundo disse na live o Renato Aguiar, gerente de outorgas e licenciamento de estações da ANATEL, este Ato deve ser publicado já na próxima semana e, tão logo seja publicado, o módulo estará disponível.
Foi estabelecido um período de 3 meses de convivência entre o novo módulo e o agora antigo método. Durante esse tempo, as solicitações de licenciamento podem ser feitas tanto via SEI, pelos métodos já conhecidos por nós, ou pelo novo módulo MMAR. Após esse prazo, o MMAR será obrigatório.
O que pode ser feito no novo módulo?
O módulo abrange todo o "ciclo de vida" de uma estação de Radioamador:
- Ingresso: Inclui o Pedido Inicial (emissão da primeira autorização de radiofrequência e licença) e a Inclusão de novas estações para quem já é Radioamador.
- Gestão de Licenças: Permite Alterações (de dados técnicos ou endereço), Exclusões (baixa de estação sem ônus financeiro) e Renovações de RF.
- Promoção de classe e Eventos: Gerencia a Promoção de Classe (quando o radioamador sobe de categoria após exames) e a Concessão de Indicativos Especiais para competições ou eventos comemorativos.
- Transferência de Titularidade: Pouco conhecida, permite realizar a transferência de licença eletronicamente, facilitando a passagem de estações entre radioamadores de forma rápida.
Algumas Novidades
- Geolocalização Obrigatória: Diferente do sistema anterior, agora é obrigatório informar as coordenadas geográficas (latitude e longitude) até mesmo para estações fixas, visando melhorar os estudos de ocupação de espectro da Anatel.
- Mobilidade internacional: Emissão direta e automática da Permissão Internacional de Radioamador (IARP) em vários idiomas (Inglês, Espanhol ou Francês) para quem pretende operar no exterior.
- Autenticidade por QR Code: As licenças não possuem mais assinatura manual; a validade é conferida via QR Code, que leva até ao banco de dados público da Anatel, permitindo conferir rapidamente a validade e dados básicos da licença.
- Todos os boletos no mesmo lugar e com acesso simples: todos sabemos o quanto é complicado localizar nossos débitos no sistema Boleto atual. Além do CPF, o sistema exige o preenchimento do número do FISTEL, o que exige do radioamador alguns "malabarismos" para encontrar. Com o novo módulo, todos os boletos pendentes poderão ser baixados no mesmo lugar, sem complicação, sejam os boletos de licenciamento, sejam os anuais.
- Identificação automática dos tipos de estação possíveis de acordo com o COER: o módulo identifica o COER do solicitante e só apresenta as estações que são autorizadas de acordo com a classe. Por exemplo, radioamadores classe C só podem licenciar estações FIXAS e MÓVEIS. Os demais tipos (repetidora, terrena e espacial) não aparecem.
- Novo campo da licença: "Nome da estação". Este campo, segundo o apresentador, permite ao radioamador dar "apelidos" à sua estação para facilitar a sua localização pessoal. Uma tremenda BOLA FORA da Anatel, infelizmente, como o leitor verá mais adiante.
Algumas telas e funções selecionadas do novo módulo:

Dados da estação. Note o famigerado "nome da estação", as caixas de seleção para satélite, IVG, IDG, ACDS e Emissão de sinal piloto, além da obrigatoriedade de fornecer as coordenadas geográficas da estação fixa.

Novo layout das licenças que serão emitidas no novo módulo. Note o QRCODE substituindo as assinaturas e também o famigerado "nome da estação". Leia mais sobre isto adiante.

Tipos de solicitação que poderão ser feitas no novo módulo.
Problemas
Como não poderia deixar de ser, identificamos alguns problemas relevantes no novo sistema.
1. Exigência de pedidos separados para cada tipo de licença
Sabemos que é quase que imprescindível a todo Radioamador realizar o licenciamento de duas estações no mínimo, uma fixa e outra móvel, de forma a poder operar e experimentar com tranquilidade, sem se preocupar com detalhes técnicos. Por exemplo, um radioamador que só possua licença móvel não pode conectar o seu rádio móvel numa antena fixa e vice-versa para os que só possuem licença fixa. Por isso orientamos a TODOS que licenciem ambas, mesmo que no momento não pensem em operar nas duas modalidades.
O MAAR-Radioamador, pelo menos até onde isto foi mostrado na live, exigirá trabalho duplo do Radioamador, pois terá de realizar pedidos separados para cada tipo de estação, o que o fará ter de preencher todos os dados duas vezes. Além disso, ainda poderá induzir o usuário novato ao erro, na medida em que este será tentado a solicitar indicativos diferentes para cada tipo de estação, já que haverá a necessidade de inserir o indicativo da estação em cada pedido. Por outro lado, sabemos que o Radioamador só pode ter indicativos diferentes para estações fixas e móveis se solicitar para estados diferentes.
2. "Nome da estação"
Em nenhum lugar do mundo o radioamador possui outra forma oficial de identificação que não seja o seu indicativo de chamada. Não sabemos de onde surgiu a ideia de incluir, além do indicativo, um suposto “nome de estação” oficial constando na licença. É possível que a proposta tenha partido de alguém bem-intencionado dentro da ANATEL, porém profundamente equivocado quanto à natureza e às práticas do radioamadorismo no cenário internacional.
Também pode ser resultado do desconhecimento de que a prática de atribuir “apelidos” às estações e utilizá-los em lugar do indicativo não é prevista na legislação nem aceita pela comunidade radioamadora. Aqueles que adotam esse tipo de identificação informal — frequentemente egressos de outros serviços de radiocomunicação onde tal prática é comum e até incentivada, como no Serviço Rádio do Cidadão (PX) — acabam sendo mal vistos pelos radioamadores que procuram preservar as boas práticas operacionais e o respeito às normas do serviço.
Esperamos que esta péssima novidade seja revista pela ANATEL à luz do caráter enganoso que tal inclusão pode ter perante os novos e antigos Radioamadores.
Conclusão
Com exceção dos problemas descritos no tópico anterior, consideramos que o novo sistema trará ganhos significativos em termos de simplificação do acesso ao licenciamento e redução da burocracia, tão presente na vida dos Radioamadores no que concerne ao nosso relacionamento com a ANATEL. Esperamos que, com o decorrer do tempo e mediante o feedback dos usuários, este e os demais sistemas possam também ser revistos com vistas ao mesmo objetivo: simplificação e desburocratização.
Para mais informações você pode consultar o manual elaborado pela ANATEL:

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