Alerta de Responsabilidade Coletiva: Os Limites Legais da Reforma Estatutária na LABRE

Aos associados da LABRE, conselheiros, diretores e defensores da legalidade institucional
A Presidência da LABRE-DF vem a público manifestar, com profundo pesar e constrangimento, o lamentável cenário de perseguição direta que se instalou na nossa instituição. É com tristeza que assistimos, logo após o processo de concorrência à eleição nacional ocorrido no ano passado, a atual gestão mover esforços para criar um caso inédito nos 92 anos de história da entidade: tentar levar a debate e votação uma pauta puramente excludente, desenhada sob medida em face do pleito anterior. É doloroso ver uma associação quase centenária, construída sobre a união e a técnica, ser usada para fins de retaliação e segregação.
Lamentamos profundamente termos que desviar nossa energia de onde ela realmente deveria estar. Somos radioapaixonados, técnicos e voluntários.
Em vez de estarmos todos concentrados em ações produtivas para melhorar o radioamadorismo, incentivar novos praticantes e fortalecer a nossa comunidade, a LABRE-DF foi forçada a dedicar um tempo precioso e recursos extras para acionar mecanismos preventivos de defesa contra retrocessos absurdos. Esse desgaste e essa demanda extra de tempo jamais deveriam existir em uma associação de caráter técnico e científico.
Conclamamos a todos a uma profunda reflexão: hoje o pretexto é a nacionalidade; amanhã, o alvo poderá ser qualquer outra característica pessoal, opinião ou preferência dos associados.
Permitir esse avanço abre um precedente perigoso e destrutivo.
Não podemos recuar nem deixar a instituição avançar nesse sentido, sob pena de desmoronarmos tudo o que construímos coletivamente.
Diante desse cenário e no regular exercício de nossas atribuições, vínhamos nos manifestar sobre a Assembleia Geral Extraordinária da LABRE Nacional, convocada para o dia 7 de novembro na sede da LABRE-São Paulo.
Diante do manifesto risco jurídico, a LABRE-DF adverte que a pauta de reforma estatutária que visa exigir a condição de "brasileiro nato" para a presidência deve ser imediatamente retirada da reunião. Há um limite legal claro que a diretoria não pode ultrapassar. A LABRE é uma associação civil cujos estatutos estão estritamente subordinados à legislação nacional; a entidade não possui o poder de legislar ou criar novas leis que se sobreponham ao ordenamento jurídico do país. As LABREs estaduais e seus associados não devem ser impulsionados ou pressionados a votar em uma matéria flagrantemente ilícita.
Esta cláusula afronta diretamente a Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 12, Parágrafo 2º, proíbe expressamente qualquer distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, salvo as raras exceções taxativas previstas na própria Carta Magna (como os cargos de Presidente da República ou diplomatas). Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que qualquer estrangeiro em situação regular no país goza plenamente dos mesmos direitos fundamentais, garantias individuais e mecanismos de defesa jurídica que os nacionais.
A proposta, portanto, desrespeita frontalmente a ordem jurídica brasileira.
Para assegurar a proteção de todos e garantir o cumprimento estrito da lei, informamos que as três medidas preventivas abaixo já foram formalmente tomadas e todas as instâncias encontram-se em pleno monitoramento dos desdobramentos desta assembleia:
• Denúncia Preventiva na Delegacia Especializada de Brasília: O ato já foi formalizado perante a autoridade policial competente. Caso a pauta discriminatória não seja retirada e seja submetida à votação na reunião de 7 de novembro, todos os envolvidos — incluindo diretores proponentes e cada associado que proferir voto favorável ou assinar a ata — serão inseridos no polo passivo de investigação criminal. A legislação brasileira (Lei nº 7.716/1989) equipara explicitamente a discriminação por procedência nacional e xenofobia ao crime de racismo, prevendo severas penas de prisão e multa.

Imagem: Registro de ocorrência A DECRIN (Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, entre outros), no Brasil, o marco legal contra o racismo e a xenofobia estabelece a premissa de que a discriminação com base na nacionalidade ou origem étnica é um crime grave.
• Ação Preventiva junto ao Ministério Público (MPDFT): O órgão fiscalizador das associações civis está formalmente acionado e monitorando o caso para garantir a imediata nulidade civil de toda a assembleia e o bloqueio de qualquer alteração estatutária, responsabilizando civilmente os gestores por desvio de finalidade.

Imagem: Ação Preventiva protocolada no Ministério Público (MPDFT).
• Alerta de Ilegalidade e Bloqueio Cartorial: O Cartório de Registro Civil foi formalmente notificado a recusar o registro do documento por conter cláusula inconstitucional. A insistência nessa pauta deixará a LABRE Nacional em estado de irregularidade jurídica e fiscal, provocando o bloqueio automático de contas bancárias e convênios públicos.

Imagem: Ofício entregue ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, para que este notifique o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília - Cartório Marcelo Ribas, onde a LABRE Nacional está constituída em seu registro associativo.
A diretoria nacioanl não possui o poder de blindar seus filiados de responderem perante a Justiça Penal. Votar uma pauta xenófoba configura crime inafiançável e imprescritível.
A LABRE-DF reafirma este comunicado como um ato de salvaguarda e exige a imediata exclusão desta proposta da pauta de 7 de novembro para preservar a integridade jurídica da instituição e a liberdade dos nossos associados.
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Concordamos com as ações propostas. A discriminação de qualquer forma ou pretexto tem que ser condenada e combatida com determinação, força - implacavelmente. E os proponentes de medidas como esta devem estar cientes que haverá consequências. Desejo sucesso nas ações e que a intenção de perseguição a estrangeiros do bem e de bem, vivendo regularmente no Brasil, seja sustada, para o bem de todos. O RADIOAMADORISMO não é instituição política. É uma associações de apaixonados e tem interesse público e civil - e seus praticantes, não importa a nacionalidade, formam uma irmandade técnico-científica que não pode estar sujeita a ações condenáveis como a aqui mencionada.
Avante LABRE!